
Controlo e cumprimento do teletrabalho
O regime de teletrabalho, a tempo inteiro ou parcial, é atualmente a realidade de muitas empresas e trabalhadores portugueses. Esta alteração exigiu uma mudança na forma de controlo de assiduidade no trabalho.
O controlo de assiduidade dos colaboradores é uma obrigação legal em Portugal. De acordo como artigo 202º do Código de Trabalho, o registo de tempo de trabalho de cada colaborador é obrigatório e deve incluir as horas de início e fim do dia de trabalho, bem como todas as pausas feitas. Esta obrigação é transversal a todos os regimes de trabalho, incluindo teletrabalho.
Os Portais Self-Service da Solução EXPERT dispõem de um conjunto de funcionalidades que garantem a automatização e simplificação dos processos relacionados com o registo e controlo de assiduidade em teletrabalho:
- Planeamento de Teletrabalho
- Consulta de funcionários em regime de teletrabalho em tempo real
- Mapa de Teletrabalho
- Marcação de Ponto via web
- Consulta de dias alocados a teletrabalho
O Portal Manager Self-Service para uso das Chefias tem uma nova funcionalidade, permitindo agora a emissão de mapas de teletrabalho. Eliana Vieira, Software Engineer no departamento de R&D, esclarece que a funcionalidade de Mapa de Teletrabalho foi desenvolvida para responder à necessidade dos clientes consultarem, em tempo real, quantos e quais os colaboradores que estão a trabalhar presencialmente e em teletrabalho. “Este mapas simplificam a gestão de recursos e permitem verificar o planeamento do teletrabalho, garantindo que o limite de lotação estabelecido para cada departamento é cumprido”, explica.