
Como garantir o registo de tempos de trabalho dos colaboradores em regime de teletrabalho?
Apesar de já não ser obrigatório, o teletrabalho é agora uma realidade para muitas empresas portuguesas.
O crescimento do regime de teletrabalho no panorama português e mundial originou diferentes cenários de prestação de trabalho nas empresas – trabalho presencial, teletrabalho ou trabalho misto – que levaram à necessidade de incluir no Código de Trabalho (Lei n.º 83/2021) os direitos e deveres de empresas e colaboradores.
À semelhança dos outros regimes de trabalho existentes, o teletrabalho não está isento da obrigatoriedade de registo do seu início e fim, bem como das interrupções ou intervalos. Neste sentido, as empresas devem assegurar que todos os colaboradores têm os meios necessários para fazer o seu registo de tempos de trabalho.
A forma mais simples de o fazer é através da utilização de soluções de Portal Self-Service que permitem o registo online de início e fim de trabalho através de um acesso seguro – usando credenciais individuais – e um registo fidedigno.
Desta forma, as empresas garantem o cumprimento legal do registo de tempos de trabalho dos colaboradores de uma forma simples, rápida e prática.
Os Portais Self-Service do módulo de assiduidade da solução EXPERT dispõem de um conjunto de funcionalidades que garantem a automatização e simplificação dos processos relacionados com o registo e controlo de assiduidade em teletrabalho, assegurando o cumprimento legal do Código de Trabalho associado a este regime. Saiba mais ao ler a notícia Controlo e cumprimento do teletrabalho.