Férias 2025 – Regras e Prazos

As férias são um direito fundamental dos trabalhadores e, em 2025, a gestão das férias e assiduidade continua a ser um tema importante para as empresas. Com a crescente necessidade de organização e cumprimento das normas legais, é essencial entender as regras e prazos relacionados com a marcação de férias, para garantir a boa gestão da assiduidade e o bem-estar dos colaboradores.
O Direito a Férias
Em Portugal, todos os trabalhadores têm direito a um período mínimo de férias anuais, que vence a 1 de janeiro e que permite a todos os colaboradores usufruírem do gozo de férias. A legislação estabelece que o mínimo são 22 dias úteis de férias por ano, que devem ser usufruídos no ano em que se acumulam, salvo exceções previstas por lei. A flexibilidade no gozo das férias, respeitando as necessidades da empresa e dos colaboradores, torna-se, portanto, crucial para uma boa gestão da assiduidade.
Calcular com rigor o direito a férias a 1 de janeiro numa empresa ou organização para todos os colaboradores, considerando todos os requisitos legais e atendendo à situação individual de cada colaborador, é uma tarefa difícil e morosa para a equipa de Recursos Humanos. A procura de uma solução de gestão de assiduidade que responda a esta necessidade de forma automática poderá ser uma boa estratégia para que esta tarefa não faça parte da agenda da equipa de Recursos Humanos durante este mês.
Marcação de Férias: Como Funciona?
A marcação de férias deve ser acordada entre o empregador e o trabalhador. Na falta de acordo, cabe ao empregador definir o período de férias, devendo comunicá-lo ao trabalhador até 15 de abril (artigo 241.º do Código do Trabalho). A empresa deve garantir que pelo menos 10 dias consecutivos sejam gozados pelo trabalhador, salvo se existir disposição em sentido contrário em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Importante: Em casos excecionais, o empregador pode alterar as férias já marcadas por necessidade da empresa, mas tal pode implicar compensação ao trabalhador pelos prejuízos causados.
O Registo de Férias e a Gestão de Assiduidade
A gestão de férias e assiduidade nas empresas exige um registo rigoroso, que permita a monitorização das ausências e o cumprimento das obrigações legais. Para garantir que o registo de férias está em conformidade com a legislação, muitas empresas recorrem a ferramentas especializadas, como sistemas de gestão de assiduidade, que automatizam e facilitam o processo.
Com a implementação de sistemas de gestão de assiduidade, a empresa pode controlar de forma eficiente as marcações de férias, verificar o saldo de férias de cada colaborador e gerar relatórios que ajudam na tomada de decisões. Além disso, a transparência no registo das férias ajuda a evitar mal-entendidos ou conflitos entre empregador e trabalhador, promovendo um ambiente de trabalho mais harmonioso.
Férias em 2025: Prazos e Exceções
Em 2025, a legislação mantém-se alinhada com os princípios gerais, mas é importante que as empresas estejam atentas a algumas regras:
- Férias não gozadas: Caso o trabalhador não usufrua das férias durante o ano em que elas são adquiridas, poderá transferi-las para o ano seguinte, mas deve gozá-las até 30 de abril, salvo impossibilidade por motivo justificado, como doença prolongada. Contudo, a soma dos dias de férias atribuído no novo ano com os dias acumulados do ano anterior não pode ultrapassar 30 dias úteis de férias.
- Férias proporcionais (ano de admissão): No primeiro ano de contrato, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias, que podem ser gozados após seis meses completos de trabalho. Caso o ano civil termine antes dos seis meses, as férias podem ser gozadas até 30 de junho do ano seguinte.
- Marcação do período de férias: O período de férias é marcado por acordo entre empresa e trabalhador. Na impossibilidade de chegarem a acordo, o empregador marca as férias – podendo só marcar entre 1 de maio e 31 de outubro. O gozo a férias pode ser intercalado, por acordo entre empresa e colaborador, devendo ser gozados pelo menos 10 dias consecutivos.
- Suspensão de férias: Em situações excecionais, como emergência no local de trabalho ou força maior, as férias podem ser suspensas, mas deve haver um acordo entre ambas as partes.
Conclusão
A correta gestão das férias e da assiduidade é um elemento-chave para o sucesso da gestão de recursos humanos nas empresas. Em 2025, será ainda mais importante para as empresas garantir que cumprem as obrigações legais, promovendo o bem-estar dos seus colaboradores enquanto mantêm a operação fluida e eficiente. A utilização de ferramentas de gestão de assiduidade e registo de férias pode ser uma grande aliada nesse processo, tornando-o mais simples e organizado.
As soluções de gestão de assiduidade da Actuasys calculam e atribuem automaticamente o direito a férias de cada colaborador a 1 de janeiro de cada ano, com base no Código do Trabalho e nas regras definidas pela empresa ou organização. Adicionalmente, através dos Portais Self-Service, as chefias e colaboradores podem registar e consultar os períodos de férias pretendidos. Cabe à chefia a validação e autorização dos períodos de férias registados pelos colaboradores. Existem ainda mecanismos de suporte ao tratamento de pedidos de alteração de férias, bem como ao usufruto de períodos de férias antes dos 6 meses, no ano de admissão, de acordo com o que a empresa permitir.
Para mais informações sobre a gestão de assiduidade e férias, consulte o nosso software especializado, que pode ajudar a sua empresa a manter o controlo e a conformidade com a legislação. Consulte aqui as nossas soluções!
Referências
Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro). Consultado em: 27/01/2025.
Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) - Consultado em: 27/01/2025.